O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu isenção do IPVA e determinou a restituição de valores pagos indevidamente à mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob a juíza Gisela Besch.
Segundo a magistrada, o direito é garantido pela legislação e tem caráter declaratório, produzindo efeitos retroativos desde o momento em que os requisitos legais foram atendidos.
O processo destacou que o veículo, essencial para o deslocamento diário da criança, se enquadra na norma para isenção de IPVA para pessoas com deficiência ou seus representantes legais.
A juíza reafirmou que a legislação estadual permite essa isenção, ainda que o automóvel esteja registrado em nome do representante legal, defendendo os princípios da isonomia tributária e dignidade da pessoa humana.
Além disso, a decisão afastou a obrigatoriedade de laudo médico emitido exclusivamente por juntas oficiais, aceitando outros documentos médicos válidos.
Com isso, o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a isentar o IPVA retroativamente e restituir os pagamentos indevidos, corrigidos pela taxa Selic.