A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, introduziu novas restrições aos chamados “devedores contumazes”. Esses contribuintes, que possuem inadimplência substancial, reiterada e injustificada, estão proibidos de solicitar recuperação judicial e firmar transações tributárias com a União. Além disso, a Fazenda Pública poderá pedir a falência de empresas nessa situação.
Para ser classificado como devedor contumaz, o contribuinte deve possuir débitos superiores a R$ 15 milhões e excedentes a 100% do patrimônio, com inadimplência de pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses. Débitos podem ser considerados justificados em casos excepcionais, como calamidade pública ou prejuízos registrados nos anos corrente e anterior.
A lei também prevê que a Receita Federal notificará possíveis devedores contumazes, e as empresas terão 30 dias para contestar ou recorrer da classificação. A lista será pública após o processo administrativo.
O objetivo da norma, segundo a Receita Federal, é combater fraudes fiscais e expor empresas fraudulentas. A medida busca separar devedores que intencionalmente descumprem suas obrigações daqueles que enfrentam dificuldades pontuais. Além disso, os devedores contumazes também podem ser penalizados em outros aspectos, como a proibição de participar de licitações.
A regulamentação da lei deve ser publicada até março de 2026, marcando o início do processo de notificações e da aplicação prática das novas regras.