Notícia divulgada no Boletim AASP nº 3155 informa que contribuintes estão ganhando créditos de PIS e COFINS na aquisição de materiais recicláveis.
A ação que originou o precedente é do ano passado em favor de uma empresa de embalagens, e foi embasada na alegação de inconstitucionalidade dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/05.
Há fundamentação no sentido de que a proibição do uso de créditos de PIS e COFINS na compra de sucata fere o dever de proteção ao meio ambiente ao penalizar as empresas que utilizam materiais recicláveis, tornando sua atividade mais onerosa do que a das companhias que adquirem materiais oriundos da indústria extrativista.
A questão foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, com a participação da Associação Nacional dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (Ancat).
Recentemente, uma única causa rendeu R$ 33.038.605,66 a uma empresa de alumínio, no interior de São Paulo. A decisão contra a União Federal foi dada pela 1ª Vara Federal de Piracicaba.
Beneficiados
Contribuintes que apuram seus tributos sobre o regime denominado Lucro Real e compram desperdícios, resíduos e aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho podem se beneficiar da jurisprudência, pleiteando, no Judiciário, o reconhecimento do crédito do PIS e COFINS nessas compras, bem como a recuperação desses valores nos últimos cinco anos.
Fonte: AASP