Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo inicia cobrança aos devedores de ITCMD

Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou no dia 01/11 uma ofensiva contra os devedores do ITCMD, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O valor devido por cerca de 25 mil contribuintes no estado, chega a R$ 50 milhões. A alíquota de 4% do imposto é recolhida antes de realizar a doação (artigo 18 da Lei nº 10.705/2000). Por mais que os contribuintes tenham informado à Receita Federal ter recebido as doações, não consta no banco de dados, as declarações de ITCMD com o recolhimento. Além disso, foi constatado que haviam declarações do imposto com valores de doação abaixo do que foi declarado à Receita.

Na operação denominada “Operação Donatio XVIII”, os contribuintes serão acionados via SMS e email, e posteriormente por carta, sobre as inconsistências encontradas. Nos primeiros contatos, o objetivo é a regularização, sem multas. Os contribuintes contatados devem consultar o que foi inserido na declaração do IR, e verificar se o ITCMD foi pago de forma correta. Caso não tenha sido recolhido, o contribuinte deve acessar o site da Secretária da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, declarar o ITCMD e efetuar o pagamento.

Caso não haja uma regularização dentro do prazo estabelecido, o contribuinte receberá uma notificação de 30 dias. Depois, será feita a autuação fiscal com uma multa de 100% sobre o valor do imposto. Todo o processo de regularização pode ser feito diretamente no site da SEFAZ-SP. O órgão também recomenda que os contribuintes verifiquem a precisão das declarações e guardem os documentos. Os que persistirem com as inconsistências poderão ser acionados via notificação fiscal para apresentar os documentos que contém as informações prestadas nas declarações.

Fonte: Valor Econômico