Estados e empresas aguardam a decisão do STF com relação a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL), discussão que será reaberta no plenário virtual entre os dias 9 e 16 de dezembro.
Com o placar de 5 a 2 para as empresas, falta apenas um voto para decidir se as empresas deverão pagar impostos já em 2022, ou se isso só será cobrado a partir de 2023.
Uma conclusão sobre o tema do DIFAL, é aguardada desde setembro, quando as discussões sobre o tema se iniciaram. A decisão afetará principalmente o setor de serviços que abaixou os preços e desconsiderou o pagamento desses impostos nesse ano, o que geraria uma grande dívida se fosse votado a favor dos Estados.
Com a permissão da cobrança, os Estados poderiam cobrar valores com a correção da Selic e multa de mora de 20%, acrescido do prejuízo das vendas com um valor reduzido.
O DIFAL é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. A companhia paga a alíquota interestadual — 7% ou 12% (dependendo do local) — para o Estado onde está localizada e o DIFAL para o de destino da mercadoria.
Até 2021, as cobranças eram feitas por meio das normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87, de 2015, que foi contestada no Judiciário pelo varejo. Alegava-se que essa emenda pressupõe a edição de lei complementar para a cobrança. No ano, o STF deu razão as empresas, pois decidiu que os Estados não poderiam cobrar o imposto a partir de 2022.
Como o ano havia virado quando a lei foi aprovada, surgiu a discussão se essa cobrança poderia ser feita no ano de 2022 ou apenas em 2023.
Há três linhas principais nesse debate, a do ministro Alexandre Moraes, que diz que a cobrança já deve ser realizada nesse ano; a do ministro Dias Toffoli, que concorda com a cobrança mas diz que os Estados precisam respeitar a noventena (esperar 90 dias, contados da publicação da lei); e a do ministro Edson Fachin que é totalmente favorável às empresas, defendendo que o imposto deve ser cobrado a partir de 2023.
O entendimento do ministro Fachin é o único até o momento com adesão dos outros ministros, como Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber.
Não há certeza, no entanto, de que o caso será concluído. Os ministros — mesmo aqueles que já proferiram votos — poderão apresentar novos pedidos de vista ou também pedido de destaque, o que deslocaria o caso para julgamento presencial e deixaria o placar novamente zerado.
Fonte: Valor Econômico