Governo reduz número de atividades com direito a benefício fiscal do Perse

O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – que alcança também a área do turismo – e reduz o benefício previsto de PIS e Cofins.

A Portaria nº 11.266, publicada dia 02/01, reduz de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse.

O PERSE foi instituído pelo Governo Federal e prevê alíquota zero de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS por 5 anos. O objetivo da medida era de compensar os setores de eventos e turismo que foram impactados pela pandemia da Covid-19.

Além do benefício fiscal, o programa prevê o parcelamento de dívidas tributárias e relativas ao FGTS, que podem ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses.

Desde a edição da lei – com a derrubada do veto do então presidente Jair Bolsonaro ao benefício fiscal – há um movimento para reduzir o alcance do programa federal. Em novembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.114 prevendo que a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins não valeria para empresas no Simples Nacional e só poderia ser usufruída por contribuintes com atividades ligadas diretamente aos setores de eventos e turismo.

Tais medidas não haviam sido tratadas na Portaria nº 7.163/2021, do Ministério da Economia, que definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse. A regulamentação original incluía atividades que não estavam diretamente relacionadas a eventos e turismo, mas passou a exigir inscrição no Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur), o que tem gerado judicialização.

A decisão de retirar bares e lanchonetes causou certo espanto na Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), bem como aos tributaristas, que acreditam que a redução no número de atividades pode gerar um novo contencioso.

Como o texto está com data de 29 de dezembro, o governo pode entender que a norma é de 2022, apesar de ter sido publicada em 2023, e não significaria aumento de tributos para as atividades retiradas do Perse, desrespeitando as anterioridades nonagesimal e anual – prazo de 90 dias e um ano para entrar em vigor.

Fonte: Valor Econômico