Proposta que traz mudanças no sistema tributário brasileiro avança na Câmara

Comissão especial da Câmara aprovou proposta que altera sistema tributário brasileiro. Entre as mudanças, estão a desoneração da cadeia produtiva e a concentração da cobrança tributária na etapa de venda ao consumidor.

A comissão especial sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 7/20) que altera o sistema tributário aprovou (22/12) o parecer da relatora, deputada Bia Kicis. Kicis apresentou modificações com relação ao texto original, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

O parecer manteve o cerne da proposta, ou seja, a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos – consumo, renda e propriedade -, mas cria uma regra de transição, preserva tributos como a CSLL e mantém a existência dos fundos de participação dos estados e dos municípios.

Segundo Kicis, a principal vantagem do modelo previsto é a desoneração da cadeia produtiva.

De acordo com a deputada, a escolha pelo modelo Sales Tax, em que o imposto sobre o consumo é cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final da mercadoria, em vez do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é também um dos principais diferenciais dessa proposta com relação a outras propostas de reforma tributária em análise no Congresso.

No caso do consumo, segundo o texto aprovado, a tributação vai se restringir às operações de consumo final, ainda que o destinatário seja pessoa jurídica.

Quanto à competência tributária, o texto assegura que todas as três esferas federativas possam tributar essas operações. Mas para evitar multiplicidade normativa sobre a questão, a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e Distrito Federal. Os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual.

De acordo com o texto, a competência para a tributação da renda será compartilhada entre a União, os estados e o Distrito Federal. Mas caberá aos estados apenas instituir adicional de alíquota para as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas em seu território. O resultado da arrecadação federal e estadual será partilhado com os municípios.

A proposta preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural, que passa da União para a competência dos municípios.

A União continua responsável por criar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, as Cides. Mas o texto veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).

A transição proposta pela relatora é feita em duas fases, com pelo menos três anos entre elas. Em um primeiro momento, serão criadas as novas competências tributárias e revogados diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

Para mitigar o impacto que a revogação do IPI poderia ter na Zona Franca de Manaus, que utiliza incentivos por meio desse imposto, o texto prevê que a União entregue aos estados afetados percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar.

A proposta de reforma tributária aprovada pela comissão especial ainda precisa passar pelo Plenário, em dois turnos de votação. Bia Kicis disse esperar que a PEC seja votada pelo conjunto dos deputados já no início de 2023.

Fonte: Câmara