STF retoma julgamento sobre reversão de decisões judiciais

Com a volta do STF no dia 01/02, um dos temas mais importantes para o ano vai entrar em discussão, a “quebra” de decisões judiciais definitivas, o que afeta todos os processos que discutem pagamento de tributos – e, a depender da decisão, pode causar enorme impacto no caixa das empresas.

As consequências podem ser enormes para diversas empresas, que podem ficar devendo bilhões de reais para União.

A discussão é se decisões judiciais definitivas, que favorecem os contribuintes, perdem efeito quando há mudança de jurisprudência na Corte, de forma imediata e automática.

A principal preocupação é que a decisão dos ministros poderá afetar, inclusive, casos passados em que já houve mudança de jurisprudência. Com a volta dos julgamentos presenciais, o tema saiu do plenário virtual e tudo que aconteceu no virtual foi anulado.

Ao que tudo indica, os ministros irão repetir o que estava se desenhando no plenário virtual: a “quebra” das decisões definitivas será permitida. Isso significa que os contribuintes que tiveram suas ações sobre a cobrança de um tributo na Justiça encerradas a seu favor, perdem esse direito se, tempo depois, o STF julgar o tema, com repercussão direta ou por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e decidir que a cobrança é devida.

A partir da decisão do STF, portanto, a decisão definitiva deixaria de ter efeitos e o contribuinte passaria a ter que, dali para frente, pagar o tributo.

Com isso, haveria uma mudança na sistemática atual, pois ela não funciona de forma automática. O Fisco pode pleitear a reversão de decisões, por meio da ação rescisória, que é um instrumento específico para essa situação e que tem prazo de até dois anos para ser utilizada.

O debate principal está em: qual será o momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade e a chamada de modulação de efeitos – será ou não aplicada ao caso? Caso não for, a Receita Federal terá passe livre para cobrar tributos que, por força da decisão definitiva, não foram pagos pelas empresas no passado.

Para os relatores dos dois casos, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, a decisão do STF, ao validar a cobrança, se assemelha à criação de um novo tributo e, a depender do tributo que estiver em análise, é preciso respeitar a noventena (90 dias após a decisão) e a anual (ano seguinte à decisão).

Os casos em discussão, envolvem cobranças de CSLL, e com a modulação de efeitos, a Receita poderia exigir o tributo só daqui para frente. Sem a modulação, as cobranças seriam possíveis desde 2007, data que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo, o que acarretaria numa cobrança altíssima, pois a alíquota de CSLL, que incide sobre o lucro das empresas, é de 9%.

Tributaristas têm mapeadas pelo menos outras três grandes teses – com muito dinheiro envolvido – que também serão afetadas pela decisão do STF e poderão trazer, de imediato, problemas às empresas.

São elas: IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de COFINS para as sociedades uniprofissionais.

Fonte: Valor Econômico