União vence disputa no STF e poderá cobrar bilhões de reais em impostos

Em recente julgamento do STF, os Ministros decidiram pela “quebra” de decisões judiciais definitivas que permitiam o não pagamento tributos. Com esse resultado, a Receita Federal poderá cobrar valores daqui para frente e também o que, por força de decisão definitiva, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.

Essa decisão significa que o contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e teve a ação encerrada a seu favor — autorizando a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, a Corte julgar o tema e decidir que a cobrança é devida.

Até então, a quebra dessas decisões não era automática, o Fisco poderia pleitear a reversão das decisões, mas somente por meio de uma ação rescisória, que tem um prazo de até dois anos e pode ou não ser aceita pelo Judiciário.

Para os Ministros, a manutenção das decisões individuais após os julgamentos vinculantes da Corte, os quais valem para todos os contribuintes, promovem injustiça tributária, em conflito com os princípios da isonomia e da livre concorrência.

Vale ressaltar, que os Ministros decidiram a favor do respeito aos princípios da anterioridade nonagesimal (90 dias após a decisão) e anual (ano seguinte a decisão). O prazo começa a ser contado a partir da decisão que for proferida pela Corte.

Também por maioria de votos, os ministros decidiram não aplicar a chamada modulação de efeitos. Essa é uma das principais preocupações dos contribuintes nesse julgamento. É o que permite ao Fisco cobrar os tributos que não foram pagos pelos contribuintes no passado, com correção e multa.

Os casos em discussão, por exemplo, envolvem cobranças de CSLL. Com a modulação de efeitos, a Receita Federal poderia exigir o tributo somente daqui para frente. Sem a modulação, no entanto, as cobranças são possíveis desde o ano de 2007, a data em que o STF decidiu pela constitucionalidade do tributo.

Para quem nunca foi cobrado, a cobrança pode retroagir somente cinco anos. Ou seja, o Fisco só poderá exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá, mas se estiver cobrando desde antes desta data, a cobrança poderá ser validada.

Existem diversos casos que serão afetados com essa decisão, os principais são os de: dedução da CSLL do Imposto de Renda, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de COFINS para as sociedades uniprofissionais.

Empresas como a Vale poderão ser afetadas, por que em seu balanço, há decisão judicial definitiva desde 2004 permitindo deduzir do IRPJ, os valores pagos a título de CSLL. Porém, desde 2018, por conta própria, a Vale não faz mais essas deduções. Entretanto, a decisão do STF que proibiu essas deduções é de 2013 e a empresa foi autuada, a Receita Federal cobra os valores referentes aos anos de 2016 e 2017. O caso está em discussão no CARF.

Durante a votação, Luiz Fux falou sobre as possíveis consequências da decisão. Para o ministro, haverá consequências jurídicas que podem impactar o risco Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou em nota que não há como calcular o impacto econômico do julgamento.

Fonte: Valor Econômico