O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou o projeto de lei que reduziria o imposto sobre heranças e doações no Estado. Na proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) passaria de 4% para 1% nas heranças e para 0,5% nas doações.
Cálculos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo indicavam que a medida teria um impacto de R$ 4 bilhões ao ano. Para Tarcísio, medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhas de uma estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação. Ele também citou que a Secretaria da Fazenda e Planejamento já haviam se posicionado contra à proposta, pois a nova alíquota equivaleria a 25% do patamar atual para heranças e 12,5%, para doações.
Para Frederico d’Avila, o deputado responsável pelo projeto de lei, a carga tributária incidente sobre o ITCMD é muito alta e injustificável, contudo, vale ressaltar que o Brasil tem uma alíquota baixa para os padrões internacionais.
O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebe dinheiro, veículos, apartamento ou outros bens precisa fazer a declaração. É um imposto estadual e que não pode ultrapassar 8%, conforme definição do Senado Federal.
Alguns Estados possuem alíquota única, como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (todos de 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%).
Em São Paulo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001. As taxas internacionais sobre heranças são muito mais altas, chegando a 55% no Japão ou até mesmo 25% no Chile.
Fonte: Valor Econômico