Mais de 30 decisões mantém redução de PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Desde o início do ano, empresas têm ido ao judiciário para fazer valer a redução de 50% nas alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras. Até agora, há registro de mais de 30 decisões favoráveis aos contribuintes.

No dia 3 de fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou uma ação no STF solicitando que, em caráter liminar, sejam suspensas as decisões judiciais de todo o país que asseguraram a aplicação do desconto nas alíquotas até abril.

A AGU alega que o impasse geraria insegurança jurídica e comprometeria as contas públicas, causando um impacto fiscal de aproximadamente R$ 5,82 bilhões.

Hoje mais de 400 ações no país discutem o tema. Na ação no STF, a AGU elenca seis mandados de segurança favoráveis ao adiamento do aumento (inclusive, um coletivo, da CIESP, em São Paulo) e outros seis contrários.

O argumento de contribuintes e dos juízes que aceitam as demandas é que, como existe o princípio constitucional da noventena, um novo imposto ou a majoração de alíquotas só poderiam produzir efeitos depois de 90 dias. A regra valeria mesmo que, na prática, o decreto com a redução tenha durado menos de dois dias antes de ser revertido.

Já a AGU pede que o decreto seja considerado constitucional. Ela defende que o novo decreto não impôs aumento de tributo, apenas manteve as alíquotas vigentes desde 2015. Além disso, fundamenta que o decreto do governo anterior não chegou a ser aplicado, pois previa o seu início no dia 1º de janeiro de 2023, quando o presidente atual assinou o novo texto. Portanto, não teria nem redução nem aumento do tributo.

Em São Paulo, até o dia 3 de fevereiro constavam 25 decisões favoráveis à manutenção das alíquotas reduzidas.

Há também decisões favoráveis de segunda instância. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, acolheu a demanda da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). No TRF4, no Rio Grande do Sul, também há decisão que confirmou liminar favorável ao contribuinte; há ainda registro de liminar favorável a uma empresa de Porto Alegre, do início de janeiro.

O texto que baixou as alíquotas foi editado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão (Republicanos). Passaram para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive as decorrentes de operações para fins de hedge por empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. De modo geral, são abarcadas grandes empresas, sob regime de lucro real.

A medida foi revogada pelo Decreto 11.374/2023, editado pelo atual governo. Assim, ficaram restabelecidas as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%, estabelecidas em norma de 2015. O texto diz que a medida entraria em vigor já na publicação, em 2 de janeiro, sem contar com a anterioridade de 90 dias.

Fonte: Jota