Distribuidoras vão ao Supremo contra devolução de tributos

A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com pedido de medida cautelar contra o artigo 1º da lei nº 14.385/2022, que determina que as distribuidoras de energia elétrica repassem aos usuários, pela via tarifária, os valores de indébitos tributários do PIS e da COFINS restituídos como consequência da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.

A lei, sancionada em junho de 2022, estabelece a devolução do ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, por meio de aumentos menores nas revisões das tarifas de energia elétrica.

Até junho de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não incluiu a destinação dos valores recebidos a título de repetição de indébito tributário pelas distribuidoras de energia, o que levou a Aneel a realizar revisões tarifárias extraordinárias, e em alguns casos causando prejuízo às concessionárias.

Segundo a Aneel, os valores foram repassados ao Fisco e viraram créditos tributários a serem utilizados pelas distribuidoras para compensar o pagamento de tributos federais correntes.

Wagner Ferreira, diretor Institucional e Jurídico da entidade, explica que a pessoa jurídica é responsável pelo faturamento/receita e é sobre estes valores que a lei impõe o recolhimento do PIS e da COFINS.

Para alguns a ADI tem fundamentos consistentes, pois o ganho tributário perante a União é da própria distribuidora. Contudo, há opiniões divergentes de outros que dizem as revisões tarifárias pela Aneel estão garantindo o equilíbrio para as distribuidoras, ou seja, mesmo que ela possam ter se sentido lesadas pela lei 14.385/22, a medida prejudica diretamente os consumidores.

A Abrace, associação que representa grandes consumidores livres de energia, defende que os valores pagos a mais devem voltar aos consumidores, e está avaliando soluções jurídicas para garantir que os consumidores não saiam prejudicados.

Fonte: Valor Econômico