Filial fica sem certidão fiscal se houver dívida da matriz

Em decisão unânime, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma filial não pode obter certidão de regularização fiscal se houver dívida da matriz ou de outra empresa do grupo.

No processo que envolve a Expresso São Luiz, do setor de transportes, a empresa recorreu ao Judiciário para obter certidão negativa conjunta (da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), inclusive dos débitos previdenciários, caso regularizadas as pendências relativas ao CNPJ da filial e desvinculando-se os débitos da matriz e de outras filiais.

A Expresso São Luiz recorreu à Justiça para obter uma certidão de regularidade fiscal em Goiás, alegando que eventuais dívidas da matriz ou de outras filiais não deveriam impedi-la de obter a certidão. A 2ª Turma do STJ concordou com a empresa, levando em consideração o princípio da autonomia de cada estabelecimento da empresa, e permitiu a expedição da certidão. No entanto, a Fazenda Nacional recorreu à 1ª Seção do STJ, que decidiu que a filial não pode obter a certidão se houver dívida da matriz ou de outra empresa do grupo.

O texto informa que a Fazenda Nacional apresentou uma decisão contrária da 1ª Turma para a 1ª Seção, com o objetivo de discutir se as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, e por isso, não podem receber certidão de regularidade fiscal se houver dívida de outro estabelecimento integrante do grupo. A relatora do tema, ministra Regina Helena Costa, aceitou o recurso da Fazenda Nacional, afirmando que não pode ser emitida certidão à filial se houver pendência fiscal da matriz ou de outra filial, e que a filial tem conformação secundária em relação à pessoa jurídica de direito privado e a inscrição no CNPJ é decorrente da identificação nacional cadastral única.

O texto relata que a ministra, durante a sessão, leu apenas a ementa de seu voto e afirmou que, apesar da autonomia operacional e administrativa das filiais, a emissão de certidões negativas de pendências fiscais se insere na seara da empresa como um todo e não apenas do estabelecimento. Ela reforçou que a administração tributária não deve emitir certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativa em caso de dívida da matriz ou de outra filial.

A ministra Assusete Magalhães seguiu a relatora e reformou a decisão favorável à Expresso São Luiz, lembrando que é necessário compatibilizar o entendimento do colegiado com o firmado em recurso repetitivo julgado pela 1ª Seção em 2013. Esse julgado permitiu a penhora, pelo sistema Bacen Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.

Fonte: Valor Econômico