Acordo de Quotistas em pequenas e médias empresas: Ele é indispensável? Qual a sua importância?

É comum recebermos no escritório indagações de clientes sobre a função e importância do Acordo de Quotistas, principalmente para pequenas e médias empresas. Normalmente eles mencionam que nos Contratos Sociais já estão previstas as condições necessárias para o funcionamento da empresa, e que este documento iria apenas “burocratizar” a relação entre os sócios.

Todavia, ainda que Contrato Social represente a efetiva formalização da vontade das partes pela constituição de uma sociedade empresária, não se pode confundi-lo com o Acordo de Quotistas, um documento complementar ao Contrato Social, no qual estarão reguladas de forma detalhada as diretrizes que não encontram abrangência no Contrato, bem como a relação entre os sócios e as regras de organização da Sociedade.

Em que pese sua formalização não ser obrigatória, é de suma importância que os sócios o façam, uma vez que o Acordo visa formalizar e disciplinar as regras sobre a compra e venda de quotas do capital social, além de alinhar os procedimentos internos da empresa, conduzindo a Sociedade, de maneira mais assertiva, para a tomada de decisão através do exercício do direito a voto. Para isso, o artigo 118 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), norteia a estruturação do Acordo de Quotistas. 

Importante ressaltar que o contrato social deve prever a regência supletiva pelas leis das S/A, bem como a instituição do Acordo de Quotistas, que não poderá, em hipótese alguma, contrariar as disposições do instrumento de constituição da Sociedade. 

Em suma, os sócios de pequenas e médias empresas podem e devem, por meio da celebração de um Acordo de Quotistas, estabelecer os direitos e deveres dos sócios, buscando regular questões políticas e patrimoniais, a fim de dar continuidade aos seus negócios, trazendo segurança na relação jurídica entre os sócios e a Sociedade.

Assim, o Acordo de Quotistas revela-se eficiente instrumento que, por visar proteger os interesses comuns dos sócios, deve ser elaborado de forma clara e concisa nas pequenas e médias empresas, para evitar e reduzir eventuais conflitos.

Autoria: Equipe de Direito Societário do Rocha & Tassoni Sociedade de Advogados